REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
1. ADESÃO/ ELEGIBILIDADE
1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE WET’N WILD VORTEX PLUS o cliente deverá se cadastrar na plataforma do cliente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.
1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE WET’N WILD VORTEX PLUS o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e aceitará todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios.
1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE WET’N WILD VORTEX PLUS todas as pessoas portadoras de número de CPF próprio, sendo que a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CPF ou o código do cartão categoria V45 ou V60 no ato da compra.
1.4. Os participantes do programa poderão manifestar sua adesão mediante cadastro a ser realizado via : www.vortexplus.com.br
1.5. Após ter lido as regras e termos de utilização do PROGRAMA DE FIDELIDADE WET’N WILD VORTEX PLUS o cliente deverá concluir o aceite de sua adesão dentro das regas pré-estabelecidas no site www.vortexplus.com.br .
1.6. O Wet’n Wild atende o tratamento estritamente seguro aos dados confidenciais do Participante do Programa de Fidelidade, captando apenas dados necessários para prestação dos serviços e avisos sobre promoções vigentes via e-mails.
1.7. Em caso de tentativa de pontuação indevida o Wet’n Wild reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do PROGRAMA DE FIDELIDADE WET’N WILD VORTEX PLUS.
2. REGRAS DE PONTUAÇÃO
2.1. Os valores da pontuação disponibilizada ao cliente, referente a compra de produtos e/ ou serviços, serão pré-determinadas pelo Wet’n Wild e poderá sofrer alteração sem prévio aviso.
2.2. Os valores dos produtos e/ou serviços seguirão a política comercial VIGENTE disponibilizadas no site www.vortexplus.com.br.
2.3. A cada compra o cliente ganhará pontos, na aquisição de produtos e/ ou serviços a serem creditado no CPF do participante do PROGRAMA DE FIDELIDADE WET’N WILD VORTEX PLUS.
2.4. O cliente poderá pontuar das seguintes formas:
no ato da aquisição de ingressos via wetshop, os pontos serão transferidos automaticamente para os titulares da compra devidamente cadastrados no PROGRAMA DE FIDELIDADE;
no ato da aquisição de produtos e/ ou serviços durante a visita, o cliente participante deverá solicitar para o atendente seus pontos, devendo obrigatoriamente, informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) sob pena de perda do direito ao(s) ponto(s).
2.5. Na aquisição de produtos e/ ou serviços o cliente poderá transferir sua pontuação para outro CPF seguindo o grau de parentesco.
2.6. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
2.7. Reserva-se o direito ao Wet’n Wild realizar promoções para aquisição de produtos e/ ou serviços sem prévio aviso.
3. RESGATE DE PRÊMIOS
3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
3.2. A realização do resgate para a aquisição de novos ingressos deverá ser realizada diretamente no site www.vortexplus.com.br de acordo com valores vigentes dos ingressos ofertado em nosso canal de e-commerce www.wetshop.com.br
3.3. A realização do resgaste para a aquisição de produtos e/ ou serviços deverão ser realizadas no ato da compra mediante a solicitação da aplicação PROGRAMA DE FIDELIDADE WET’N WILD VORTEX PLUS, o desconto será creditado automaticamente pelo sistema.
3.4. Os valores mencionados nesse regulamento poderão sofrer alteração sem prévio aviso.
4. VALIDADE DOS PONTOS
4.1. É de responsabilidade do Wet’n Wild definir prazos para a utilização dos pontos do PROGRAMA DE FIDELIDADE. O presente regulamento da validade dos pontos poderá ser alterado sem prévio aviso.
4.2. Os pontos expiram a cada de 365 dias corridos (equivalente a 01 ano).
4.3. Os pontos serão adquiridos pelo cliente após a aquisição de produtos e/ou serviços e serão devidamente disponibilizados para uso após 24h da efetivação da compra devidamente cadastrada.
4.4. Os pontos adquiridos pelo cliente após a aquisição de ingressos e ou outros produtos do nosso canal de e-commerce Wetshop serão disponibilizados para uso após 24 horas da visita ao parque.
5. BENEFICIOS DO PROGAMA DE FIDELIDADE
5.1. Os benefícios de cada categoria não são cumulativos com outras promoções ativas.
5.2. Cada categoria dispõe de benefícios diferenciados conforme a pontuação alcançada. Os benefícios serão usufruídos dentro dos padrões operacionais estabelecidos nas regras do Wet´n Wild.
5.4. Das categorias:
V60: acima de 15.000 pontos;
V55: 5.000 pontos até 14.999 pontos;
V45: 500 pontos até 4.999 pontos;
V32: 01 pontos até 499 pontos;
5.5. O participante receberá o upgrade de categoria, tão somente quando alcançar a pontuação condizente a mesma.
6. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:
6.1. O Wet’n Wild poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.
6.2. Este instrumento obriga as partes as aplicações da legislação brasileira vigente, O Código de Proteção e Defesa do Consumidor e legislação correlatada em ralação a eventuais omissões e/ou contradições.
6.3. Toda comunicação acerca do PROGRAMA DE FIDELIDADE, incluindo dúvidas sobre a pontuação, resgates e consulta ao saldo, deverá ser encaminhada ao Wet’n Wild através dos seguintes canais de comunicação:
E-mails vortex@wetnwild.com.br;
Site Wet'n Wild (wetnwild.com.br) (atendimento chatbot);
Telefone (11) 4496-8008.
6.4. Este instrumento passará a vigorar a partir da data de 02/01/2023 e terá validade por tempo indeterminado.
6.5. O participante do PROGRAMA DE FIDELIDADE poderá consultar sua pontuação através do site www.vortexplus.com.br.
7. ENCERRAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA
7.1. O cliente participante do PROGRAMA DE FIDELIDAE poderá a qualquer momento solicitar o cancelamento do seu cadastro no programa, mediante comunicação ao Wet´n Wild via e-mail vortex@wetnwild.com.br
7.2 Qualquer que seja a causa ou motivo da solicitação do cancelamento do cadastro no PROGRAMA DE FIDELIDADE, a eficácia desse acordo perdurará pelo tempo necessário para a retirada dos dados no sistema, abrangente a LGPD.
7.3 O programa de fidelidade poderá ser extinto pelo Wet’n Wild a qualquer tempo, mediante aviso prévio aos clientes cadastrados dentro do prazo de 30 dias
7.4. O Wet’n Wild poderá alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.
7.5. O adquirente do PROGRAMA DE FIDELIDADE deverá obedecer estritamente às normas de segurança do Wet’n Wild, sob pena de advertência e sua posterior retirada das instalações do parque.
7.6. O adquirente no ato da aquisição de ingressos dentro do PROGRAMA DE FIDELIDADE terá direito a entrada nas dependências do Wet’n Wild dentro do horário operacional, incluindo a utilização das atrações regulares em funcionamento conforme definido pelo calendário operacional divulgado em nosso site, exceto atrações pagas à parte.
7.7. O Wet’n Wild deverá ser imediatamente comunicado a respeito de perda ou roubo do cartão, para que seja cancelado e substituído por um novo. O comunicado deverá ser realizado via e-mail vortex@wetnwild.com.br